Conferência de BENS

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   Conferência de BENS
ID Semântico: de-placido:conferencia-de-bens
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na técnica do Direito Civil, conferência de bens e colação são termos equivalentes. Na verdade, ambos se derivam de conferre e, bem por isso, podem expressar o mesmo sentido. Bem verdade que, propriamente, colação dá mais ideia de reunião, ajuntamento, enquanto que conferência mais indica a verificação do preço . Em qualquer circunstância, no entanto, conferência e colação são sinônimos e indicam o ato pelo qual o herdeiro, filho ou descendente, traz ao espólio a relação dos bens que recebeu em vida de um dos cônjuges, para que, assim, cotejados com os demais bens, promova-se a igualdade na partilha. A designação conferência , além de trazer essa ideia de que a colação dá melhor sentido, pressupõe, sem dúvida, essa de verificação do preço, que é mais própria à expressão. Mas, um ou outro, o sentido jurídico é um só. E ambos se justificam pela derivação do vocábulo. E, em ambos, o intuito é este de, conferidos os bens e trazidos à massa comum, cumprirem o objetivo legal, tal seja, o de igualar as legítimas hereditárias.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Conferência de BENS' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na técnica do Direito Civil, conferência de bens e colação são termos equivalentes. Na verdade, ambo..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conferência de bens

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva