Ação de inventário e partilha
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* É a tendente à relação, descrição, avaliação e liquidação de todos os bens pertencentes ao *de cujus* ao tempo de sua morte, para distribuí-los entre seus sucessores. Tem por objetivo não só verificar o patrimônio do autor da herança, mediante a descrição, a avaliação dos bens da massa partível e a apuração das dívidas passivas, mas também liquidar o acervo com a realização do ativo e o pagamento dos débitos. Assim, ao fazer um levantamento de todos os bens do finado, revela essa ação o acervo líquido, possibilitando, então, a distribuição, entre os herdeiros, da herança, que será objeto da partilha. Infere-se daí que a ação de inventário e partilha individualiza o direito de propriedade dos sucessores do *de cujus*. A partilha é a divisão oficial do monte líquido, apurado durante o inventário, entre os sucessores do *de cujus*, para lhes adjudicar os respectivos quinhões hereditários. É mister salientar que o inventário e a partilha constituem um único procedimento, que se cinde em duas fases distintas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Ação de inventário e partilha nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação de inventário e partilha' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de inventário e partilha
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica