Confissão complexa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Confissão complexa
| ID Semântico: | de-placido:confissao-complexa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se diz para assinalar a confissão que se faz em relação a um fato, acrescida da alegação de outro, que procura destruir ou modificar os efeitos da primeira. Tal seria, por exemplo, a confissão que reconhece a dívida, ao mesmo tempo que menciona a declaração de que já se encontra a mesma paga: eu devo , mas já paguei o que devia. E se a prova desse pagamento é feita, o confitente altera ou modifica as consequências de sua confissão, desde que o novo fato destrua as consequências da alegação confessada. Possui analogia com a confissão qualificada , desde que, também, procure apresentar um elemento de defesa para opor-se à pretensão da parte adversária.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Confissão complexa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz para assinalar a confissão que se faz em relação a um fato, acrescida da alegação de ou..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: confissão complexa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva