| ID Semântico: |
de-placido:confissao-criminal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual Penal |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a que se faz para declarar a autoria de um crime ou de uma contravenção. Enquanto a civil opera em juízo civil, a criminal ocorre em juízo criminal. Tanto pode ser feita no período de instrução do processo penal, como pode ser feita no período do inquérito policial. E pode decorrer de ato particular produzido pelo criminoso ou contraventor e dirigido às autoridades. A confissão criminal, quando feita na polícia , mesmo sem coação , ou mesmo com a prova de ter sido conseguida por esse meio, será tida como real ou verdadeira se coincidir com as demais circunstâncias apuradas para a prova do crime. Quer isto significar que a confissão criminal aumenta a prova ; mas por si só não deve ser elemento que baste para a condenação. Deve ser, pois, em qualquer hipótese, corroborada por outras provas. Segundo o aforismo jurídico, se a confissão de um crime vem espontaneamente deve ser anotada para que diminua a gravidade do delito, em consequência, da própria pena: confessio spontanea minuit delictum et poenam . A lei penal considera tal fato circunstância atenuante .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Confissão criminal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a que se faz para declarar a autoria de um crime ou de uma contravenção. Enquanto a civil opera em..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: confissão criminal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva