Confissão criminal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 18h24min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Confissão criminal
ID Semântico: de-placido:confissao-criminal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que se faz para declarar a autoria de um crime ou de uma contravenção. Enquanto a civil opera em juízo civil, a criminal ocorre em juízo criminal. Tanto pode ser feita no período de instrução do processo penal, como pode ser feita no período do inquérito policial. E pode decorrer de ato particular produzido pelo criminoso ou contraventor e dirigido às autoridades. A confissão criminal, quando feita na polícia , mesmo sem coação , ou mesmo com a prova de ter sido conseguida por esse meio, será tida como real ou verdadeira se coincidir com as demais circunstâncias apuradas para a prova do crime. Quer isto significar que a confissão criminal aumenta a prova ; mas por si só não deve ser elemento que baste para a condenação. Deve ser, pois, em qualquer hipótese, corroborada por outras provas. Segundo o aforismo jurídico, se a confissão de um crime vem espontaneamente deve ser anotada para que diminua a gravidade do delito, em consequência, da própria pena: confessio spontanea minuit delictum et poenam . A lei penal considera tal fato circunstância atenuante .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Confissão criminal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que se faz para declarar a autoria de um crime ou de uma contravenção. Enquanto a civil opera em..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Penal
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: confissão criminal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva