Confissão ficta

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 18h24min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Confissão ficta
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/confissao-ficta
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito processual civil.* **1.** Declaração da verdade de determinado fato decorrente da alegação não contestada pela outra parte, se o contrário não resultar do conjunto das provas. **2.** É a que resulta da omissão da parte que, intimada para prestar depoimento pessoal, não comparece em juízo, aceitando, tacitamente, a verdade do fato alegado pelo adversário.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Acontece quando o réu não comparece, sem justo motivo, à audiência na qual deveria prestar depoimento e então os fatos que o autor contou na ação são considerados verdadeiros.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O vocábulo ficta , derivado do latim fictus , tem significado de suposta, imaginada . Desta forma, a confissão ficta é a que é imaginada , isto é, deduzida de algum fato ou que resulta da revelia da parte citada para depor. No sentido da lei processual, a confissão ficta, consequência da pena de confesso , imposta em vista da recusa em prestar depoimento, sem qualquer justificativa, traz a presunção de verdade aos fatos alegados , se outras circunstâncias corroboram na veracidade deles (Cód. de Proc. Civil, art. 319). A confissão ficta assemelha-se à tácita , desde que esta também se diz presumida ou decorre do silêncio da pessoa interpelada para a confissão ou declaração.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONFISSÃO FICTA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONFISSÃO FICTA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: confissão ficta

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva