Confissão pessoal

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   Confissão pessoal
ID Semântico: de-placido:confissao-pessoal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Por vezes se mencionam, como equivalentes, depoimento pessoal e confissão pessoal . Em verdade, parecem ser atos análogos. Há algo de diferente entre eles, embora o depoimento, em princípio, resulte numa confissão. O depoimento, no entanto, tem sentido mais amplo que a confissão, visto que pode consistir na declaração de fatos outros além da confissão, e pode ser tomado para meros esclarecimentos. Tanto uma como outro dizem-se pessoais, porque devem ser prestados pela própria parte chamada a depor ou a confessar. No entanto, não se faz a regra absoluta e, em certos casos, se pode permitir a confissão prestada por mandatário. Assim, a confissão de dívida, se no mandato dá poderes claros e expressos para isso, com a exata determinação do objeto em que vai a confissão incidir, pode ser deferida por mandatário. Para o depoimento pessoal, porém, não se admite mandato: há que ser pessoalmente prestado. E neste particular já se anota grande diferença entre ele e a confissão, tomados um e outro no sentido próprio em que a lei os encara.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Confissão pessoal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Por vezes se mencionam, como equivalentes, depoimento pessoal e confissão pessoal . Em verdade, pare..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: confissão pessoal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva