Confissão verbal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Confissão verbal
| ID Semântico: | de-placido:confissao-verbal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a que é feita por declarações da parte, não por documento escrito ou por ela passado. Extrajudicialmente, somente se admitirá a confissão escrita para prova de atos, de que não se exija documento ou ato escrito, devidamente assinado. Tal confissão se entende feita por declarações pronunciadas perante pessoas, que a vêm atestar em juízo. Mas, para esta confissão, assim verbal, feita fora de juízo, somente se lhe dará o valor de meia prova ou prova semiplena, segundo o princípio que se assenta desde as Ordenações.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Confissão verbal' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que é feita por declarações da parte, não por documento escrito ou por ela passado. Extrajudicia..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: confissão verbal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva