| ID Semântico: |
de-placido:conflito-de-leis |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da situação criada da aplicação da lei ao caso concreto, quando, existindo duas leis, que se mostram aplicáveis ao caso, surgem dúvidas ou divergências , em relação a qual delas deve ter primazia. Esse conflito pode ocorrer em determinado momento e local, gerando-se a dúvida relativamente à aplicação de duas leis, existentes no mesmo país ( conflito de leis no tempo ), uma nova e outra velha, ou relativamente à aplicação da lei, quando duas leis, de lugares diferentes, regulam o mesmo fato, em face da pessoa ou pessoas que participam do ato ( conflito de leis no espaço ). O conflito de leis no tempo , que se poderia perfeitamente chamar de conflito de leis nacionais , ocorre, assim, quando, existindo duas leis do mesmo país, uma velha e outra nova, fica-se na dúvida a qual delas se deve recorrer para solução do caso em espécie. O conflito é suscitado para se apurar qual a lei que deve ser aplicada, esclarecendo-se a dúvida e pondo término à divergência ou colisão , que se aparenta entre as duas leis. O esclarecimento que o conflito suscita, e que se refere, notadamente, à sua obrigatoriedade , procura verificar o início, a duração, a extensão e o tempo em que as leis obrigam, a fim de evidenciar qual a que deve ser dominante na aplicação pretendida. Vide: Leis no tempo . Em qualquer circunstância, porém, a lei sempre respeitará o direito adquirido , o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . O conflito de leis no espaço assinala-se quando há divergência de leis em vigor, em dois lugares diferentes, ou seja, entre leis nacionais e leis estrangeiras, a serem aplicadas aos cidadãos de outras nações. O conflito das leis no espaço gera-se no princípio ou teoria da territorialidade e extraterritorialidade das leis, segundo a qual se procura apurar qual a lei que deva ser aplicada ao caso, se a nacional, se a estrangeira, quando se trate de pessoas estrangeiras. Em referência às leis no espaço é princípio de que somente se subordinam ao conflito as leis pessoais, pois que somente estas dizem extraterritoriais , acompanhando, por isso, a pessoa do estrangeiro, para regular os atos jurídicos relativos a seu estado e à sua capacidade. Internamente, no Brasil, não pode haver conflito entre leis federais, estaduais e municipais, desde que determinada constitucionalmente a competência da União, do Estado e do Município. Leis que se façam colidindo umas com as outras, em clara invasão às atribuições de cada um, não têm qualquer eficácia. O conflito no espaço entende-se, pois, mais propriamente ao conflito suscitado entre leis diferentes, reguladoras de atos pessoais . E nesta razão é que se diz, também, conflito de leis pessoais , consistente em se verificar qual a lei que deve ser aplicada quando se trata de estrangeiro. A solução do conflito se fará diante dos princípios do locus regit actum , segundo o qual os atos são regulados pela lei local, reservando-se a lei pessoal para regular as questões relativas ao estado ou à capacidade da pessoa. Em relação aos bens, o princípio é de que os regulam as leis vigentes no local , em que eles se situam: lex rei sitae . Mas os bens móveis de seu uso pessoal subordinam-se à lei pessoal.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Conflito de LEIS' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da situação criada da aplicação da lei ao caso concreto, quando, existindo duas leis, q..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conflito de leis
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva