| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/confrontacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* Limites entre prédios vizinhos. **2.** *Direito processual penal* e *direito processual civil.* a) Acareação de réu e autor ou de testemunhas para confrontar seus depoimentos, buscando-se, em caso de contradição, a verdade; b) comparação de laudos periciais, de assinaturas ou do original de um documento com a sua cópia.
- Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) Limites entre prédios vizinhos. 2. Direito processual penal e prc.civ.) a) Acareação de réu e autor ou de testemunhas para confrontar seus depoimentos, buscando-se, em caso de contradição, a verdade; b) comparação de laudos periciais, de assinaturas ou do original de um documento com a sua cópia
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo confrontare , com o significado de frente a frente , possui na linguagem jurídica sentidos vários, sendo os mais comuns: a ) Na técnica forense, o ato pelo qual se faz a comparação de uma coisa com outra, a fim de que se anotem, entre original e cópia, por exemplo, ou entre uma perícia e outra, os pontos de contato ou de divergência, que possam existir entre eles. Possui, em tal caso, o sentido de conferência . Diz-se também, confronto . b) Na linguagem do Direito Civil, é aplicado geralmente no plural ( confrontações ), para indicar os limites entre dois prédios ou para indicar a situação de estar uma propriedade, mesmo separada pela rua ou pela estrada, defronte de uma outra. Assim se diz os prédios se confrontam , para indicar que se limitam, ou são vizinhos, ou para indicar que se encontram um em frente ao outro, sendo assim fronteiriços . c) No sentido das leis processuais, civil ou penal, designa o ato pelo qual se põe uma pessoa em presença da outra, sejam testemunhas, réus ou autores, para confrontar os seus depoimentos. Tem a significação igual à de acareação .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CONFRONTAÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CONFRONTAÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: confrontação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva