Confrontação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Confrontação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/confrontacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* Limites entre prédios vizinhos. **2.** *Direito processual penal* e *direito processual civil.* a) Acareação de réu e autor ou de testemunhas para confrontar seus depoimentos, buscando-se, em caso de contradição, a verdade; b) comparação de laudos periciais, de assinaturas ou do original de um documento com a sua cópia.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.civ.) Limites entre prédios vizinhos. 2. Direito processual penal e prc.civ.) a) Acareação de réu e autor ou de testemunhas para confrontar seus depoimentos, buscando-se, em caso de contradição, a verdade; b) comparação de laudos periciais, de assinaturas ou do original de um documento com a sua cópia
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do verbo confrontare , com o significado de frente a frente , possui na linguagem jurídica sentidos vários, sendo os mais comuns: a ) Na técnica forense, o ato pelo qual se faz a comparação de uma coisa com outra, a fim de que se anotem, entre original e cópia, por exemplo, ou entre uma perícia e outra, os pontos de contato ou de divergência, que possam existir entre eles. Possui, em tal caso, o sentido de conferência . Diz-se também, confronto . b) Na linguagem do Direito Civil, é aplicado geralmente no plural ( confrontações ), para indicar os limites entre dois prédios ou para indicar a situação de estar uma propriedade, mesmo separada pela rua ou pela estrada, defronte de uma outra. Assim se diz os prédios se confrontam , para indicar que se limitam, ou são vizinhos, ou para indicar que se encontram um em frente ao outro, sendo assim fronteiriços . c) No sentido das leis processuais, civil ou penal, designa o ato pelo qual se põe uma pessoa em presença da outra, sejam testemunhas, réus ou autores, para confrontar os seus depoimentos. Tem a significação igual à de acareação .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONFRONTAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONFRONTAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: confrontação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva