| ID Semântico: |
de-placido:congregacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Palavra derivada do latim congregatio , é aplicada, geralmente, para indicar toda espécie de reunião ou assembleia , de que, assim se gera, por extensão, o sentido de associação . Congregação . É técnica a aplicação do vocábulo, para designar a totalidade dos professores que compõem o corpo docente de uma faculdade , ou seja, de um curso de ensino médio ou superior . Extensivamente, indica as reuniões ou assembleias formadas por eles, a fim de tomarem deliberações sobre o ensino ou sobre a economia interna do estabelecimento ou instituição, a que pertencem. Congregação . Na linguagem eclesiástica, indica uma variedade de associações, com fins religiosos, que se constituem segundo os princípios das regras eclesiásticas. Dizem-se regulares ou seculares . Regulares, quando formadas em uma Ordem Religiosa, pela divisão de várias instituições, subordinadas a ela, mas regidas por constituição própria e tendo superiores particulares. São as congregações monásticas . As seculares são as que se formam de eclesiásticos seculares. As confrarias também se dizem congregações. E se dizem simplesmente religiosas , porque os seus membros não estão sujeitos a votos. Ainda se dá o nome de congregação romana às várias comissões constituídas de cardeais e estabelecidas em Roma, junto ao Papa, para estudar e resolver os diversos negócios, pertinentes ao Catolicismo, mostrando-se, cada, uma espécie de câmara , a que se atribui determinada soma de afazeres.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Congregação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Palavra derivada do latim congregatio , é aplicada, geralmente, para indicar toda espécie de reunião..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: congregação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva