Congresso nacional

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 18h25min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Congresso nacional
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/congresso-nacional
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional* e *ciência política.* Órgão público detentor do exercício do Poder Legislativo, formado pela Câmara dos Deputados (composta por representantes do povo) e pelo Senado Federal (composto por representantes dos Estados), competente, com a sanção do presidente da República, para dispor sobre os assuntos da competência da União. Pode também utilizar-se de resoluções e decretos legislativos, que dispensam a sanção do presidente da República.
  • Nota Adicional:* (dir. const. e (cien. pol.) Órgão público detentor do exercício do Poder Legislativo, formado pela Câmara dos Deputados (composta por representantes do povo) e pelo Senado Federal (composto por representantes dos Estados), competente, com a sanção do presidente da República, para dispor sobre os assuntos da competência da União. Pode também utilizar-se de resoluções e decretos legislativos, que dispensam a sanção do presidente da República
  • Nota (LexML - Autoridades):* Autoridade governamental ou órgão público (Federal::Legislativo::Congresso Nacional).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É o orgão público que exerce o Poder Legislativo no Brasil. Compõe-se da Câmara dos Deputados (representantes das comunidades) e do Senado Federal (representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal). Os deputados federais são eleitos observando-se o sistema proporcional ; os senadores, ao sistema majoritário .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONGRESSO NACIONAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONGRESSO NACIONAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: congresso nacional

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | LexML - Vocabulário de Autoridades | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva