Conhecimento de transporte

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   Conhecimento de transporte
ID Semântico: de-placido:conhecimento-de-transporte
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Indica-se, assim, o título que é passado pelo transportador ou condutor de mercadorias ou de outros objetos, e entregue ao carregador ou consignante, como prova do contrato de transporte . Chamam-no, também, de apólice de carga e se difere da carta de afretamento , visto que esta se indica o contrato de locação de um navio ou de uma embarcação, mesmo que não ocorra o transporte, enquanto o conhecimento mostra o título do contrato de transporte, ou seja, a evidência do carregamento da mercadoria ou de outros objetos já efetivado . E é título representativo dos próprios objetos entregues para o transporte. Segundo o modo por que o transporte se vai realizar, o conhecimento toma vários nomes indicativos do mesmo: Marítimo , quando a mercadoria vai ser transportada por mar. Ferroviário , quando for por estradas de ferro. Rodoviário , quando por estradas de rodagem, em caminhões ou trações animais. Aéreo , quando se convenciona o transporte direto , isto é, entre o domicílio do carregador e do consignatário, mesmo que o transporte se faça por mais de um modo (marítimo e ferroviário), indicando-se no contrato os respectivos transportes . Também se distinguem os conhecimentos: Conhecimentos de carga , quando se trata de mercadorias que recebem este nome, para diferençarem-se dos conhecimentos de bagagens , que se entendem objetos de uso de passageiros ou das pessoas a quem se consignam. Os conhecimentos podem ser nominativos à ordem ou ao portador, sendo que os à ordem são transferíveis por endosso. Segundo as leis comerciais, os conhecimentos de transporte devem conter: a) nomes do capitão ou do armador, do carregador, consignatário do navio, com a determinação de seu porte; b) qualidade e quantidade dos objetos da carga, marcas e números, anotados à margem; c) valor do frete e primagem, se estipulada, com a declaração do local em que devem ser pagos e a forma do pagamento; d) assinatura do capitão ou do armador e do carregador. A falta de tais requisitos, no entanto, não se diz insuprível e não acarreta a nulidade do documento. O endosso do conhecimento obedece às mesmas regras para o endosso dos títulos de crédito, a que está também equiparado. Além dos requisitos indicados em lei para a sua composição, os conhecimentos de transporte podem ter estipuladas outras cláusulas, que, assim, ficam fazendo parte do contrato. E, nesta razão, o carregador, assinando o conhecimento de transporte, juntamente com o capitão, o armador ou com outra pessoa que legalmente os represente, encontrando-se, assim, perfeitamente concluído o contrato, aceita ou concorda com todas as cláusulas, exceções e condições manuscritas ou impressas no instrumento, que indica o conhecimento. Em relação aos conhecimentos ferroviários de carga, tem a jurisprudência firmado que são eles meros documentos comprobatórios do contrato de transporte, não títulos de crédito . No entanto, a praxe de usos comerciais, por extensão aos princípios dominantes nos conhecimentos de transporte marítimo, têm admitido a sua validade como títulos de crédito, subordinando-os a toda espécie de negociação como tal, inclusive caução bancária . Em verdade, eles têm idêntica função e valem como perfeitos conhecimentos de transporte.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Conhecimento de transporte' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Indica-se, assim, o título que é passado pelo transportador ou condutor de mercadorias ou de outros ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conhecimento de transporte

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva