Conj admi até trat do p proc se s admi admi jogo processo ress administrativo cont admi falt obje por das sent que admi exte quan desf sumá de q julg acre apur
| ID Semântico: |
cadip2022:conj-admi-ate-trat-do-p-proc-se-s-admi-admi-jogo-processo-ress-administrativo-cont-admi-falt-obje-por-das-sent-que-admi-exte-quan-desf-suma-de-q-julg-acre-apur |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
unto de atos praticados na esfera administrativa pela nistração, ou pela Administração e pelos administrados, decisão final da autoridade competente, nesta esfera. Se se a apenas da edição de ato administrativo, que não depende ronunciamento do administrado ou de funcionário, o esso é uma fase unilateral, preparatória, vinculante do ato. e trata da edição de ato administrativo que se dirigirá aos nistrados e funcionários, teremos, então, processo nistrativo disciplinar, penal ou civil, conforme entrem em faltas disciplinares, crimes ou atividades que determinem arcimentos patrimoniais. É operação bilateral ou raditória. Processo administrativo é a sequência de atos da nistração pública destinados a apurar, apreciar e julgar as as funcionais graves. O processo administrativo tem por Cretella tivo principal a investigação das normas e princípios que, José (19 força de lei, devem ser observados para a justa aplicação penas disciplinares. O processo administrativo é, em ido amplo, a série ordenada de atividades da Administração preparam a edição do ato administrativo. O processo nistrativo pode ser classificado, quanto ao raio de ação, em rno e interno; quanto ao objeto, em disciplinar e criminal; to à juridicidade, em contencioso e gracioso; quanto ao echo, em condenatório e absolutório e, quanto à forma, em rio e integral. O processo administrativo brasileiro consta uatro fases bem distintas: instrução, defesa, relatório e amento. A essas fases clássicas alguns autores scentam uma outra que as precederia na sequência, a ação.
- Referência/Fundamentação:* Júnior, 99, p. 370)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Conj admi até trat do p proc se s admi admi jogo processo ress administrativo cont admi falt obje por das sent que admi exte quan desf sumá de q julg acre apur'."
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"As regras de 'Conj admi até trat do p proc se s admi admi jogo processo ress administrativo cont admi falt obje por das sent que admi exte quan desf sumá de q julg acre apur' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conj admi até trat do p proc se s admi admi jogo processo ress administrativo cont admi falt obje por das sent que admi exte quan desf sumá de q julg acre apur
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)