Cons ao d pode prec dire obri pres deve econ direito à saúde outr serv se c cons crio adot comp ineq incl
| ID Semântico: |
cadip2022:cons-ao-d-pode-prec-dire-obri-pres-deve-econ-direito-a-saude-outr-serv-se-c-cons-crio-adot-comp-ineq-incl |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
titui direito fundamental do ser humano, diretamente ligado ireito à vida, à condição básica do cidadão. Seu conceito ser extraído da Constituição Federal, através de vários eitos, e em decorrência lógica do Estado Democrático de ito, adotado pela Constituição Federal Brasileira, sendo gação do Estado a sua observância, de acordo com o que creve claramente o artigo 196: A saúde é direito de todos e Serrano r do Estado, garantido mediante políticas sociais e Magalhã ômicas que visem à redução do risco de doença e de Júnior, os agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e Serrano iços para sua promoção, proteção e recuperação. Verifica- 200) laro que a estrutura conceitual trazida pelo dispositivo titucional em epígrafe acompanha a definição do pacto que u a Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de ar um conceito amplo de saúde, significando um estado de leto bem-estar físico, mental e social, com atribuição uívoca, outrossim, de direito subjetivo público, exercitável, usive, judicialmente, caso reste desrespeitado.
- Referência/Fundamentação:* , Mônica es; Nunes Vidal (2019a, p.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de 'Cons ao d pode prec dire obri pres deve econ direito à saúde outr serv se c cons crio adot comp ineq incl'."
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"As regras de 'Cons ao d pode prec dire obri pres deve econ direito à saúde outr serv se c cons crio adot comp ineq incl' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cons ao d pode prec dire obri pres deve econ direito à saúde outr serv se c cons crio adot comp ineq incl
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)