Consagração
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Consagração
| ID Semântico: | de-placido:consagracao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado do latim consecratio (ação de consagrar), é mais propriamente utilizado na terminologia canônica para indicar as diversas cerimônias instituídas pela Igreja, no sentido de consagrar as coisas, isto é, torná-las santificadas . E, assim, no sacrifício da missa, a consagração exprime o ato pelo qual se santifica o pão e o vinho, a fim de operar o mistério da Eucaristia. Consagr ação. Mas, por extensão, é usada para indicar toda sorte de apoteose ou de aplausos , que procuram dignificar o caráter ou a inteligência de uma pessoa, ou elevar o conceito de uma coisa.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Consagração' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado do latim consecratio (ação de consagrar), é mais propriamente utilizado na terminologia can..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: consagração
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva