Consanguinidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Consanguinidade
| ID Semântico: | de-placido:consanguinidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Derivado de consanguinitas , explica o estado de parentesco entre duas pessoas, que provêm do mesmo sangue, ou seja, do mesmo pai. No velho Direito Romano, era o parentesco da agnação , do qual somente participavam os varões. Mas o direito da consanguinidade não era, a rigor, idêntico ao da agnação, desde que os adotivos entravam na classe dos agnados. Deste modo, consanguíneos eram somente os filhos realmente procedentes do pai, não resultantes da adoção. Eram somente os procriados pelo pai.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#consangüinidade | consanguinity.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Consanguinidade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Derivado de consanguinitas , explica o estado de parentesco entre duas pessoas, que provêm do mesmo ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: consanguinidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)