Conselho

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Conselho
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/conselho
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito administrativo.* a) Departamento público com a função de deliberar sobre assuntos administrativos ou de interesse público; b) corpo coletivo com função consultiva e deliberativa. **2.** *Direito civil.* a) Reunião de pessoas para resolver negócios; b) reunião do corpo docente de uma universidade ou escola secundária, presidida pelo seu reitor ou diretor, para tratar de questões relativas ao ensino. **3.** *Ciência política.* Reunião de ministros de Estado. **4.** *Direito processual.* Tribunal. **5.** *Direito comercial.* Assembleia com poderes para decidir assuntos atinentes à economia interna da empresa. **6.** Na *linguagem comum:* a) assembleia deliberativa ou consultiva, com poderes para resolver assunto submetido à sua apreciação ou proferir parecer sobre ele; b) recomendação, opinião, parecer ou deliberação.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Segundo sua origem latina de consilium , designa a assembleia, em que se toma deliberação, a respeito de certos assuntos, submetidos à sua apreciação, expressando, também, a própria deliberação ou parecer. Mas, embora geralmente, na linguagem vulgar, signifique o parecer, recomendação, opinião , na terminologia do Direito Público Administrativo, designa a corporação ou o departamento público , a que se cometem atribuições para dar parecer ou deliberar sobre vários assuntos de ordem administrativa ou de interesse público, submetidos a seu estudo, apreciação, discussão, aprovação ou solução. Mesmo nas associações privadas, isto é, de Direito Privado, é utilizado para indicar certas espécies de comissões , a que se outorgam poderes para dar pareceres sobre assuntos referentes à economia interna das organizações. Segundo as funções ou encargos que lhes são atribuídos ou outorgados, várias denominações recebem os conselhos. Dizem-se assim: conselhos de guerra, conselhos de Justiça, conselhos econômicos, conselhos administrativos, conselhos fiscais etc. Por esta razão, há uma infinidade de títulos antecipados pelo vocábulo, todos eles, no entanto, subordinados ao mesmo sentido da palavra, especializados pela expressão que dá ideia de seu objetivo ou de sua finalidade. Entre muitos, podemos anotar:

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONSELHO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONSELHO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conselho

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva