Ação “DE negotiis gestis”
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ação “DE negotiis gestis”
| ID Semântico: | de-placido:acao-de-negotiis-gestis |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a que cabe ao dono do negócio para exigir do gestor contas de sua administração, ou do próprio gestor para haver daquele o pagamento das despesas necessárias e úteis feitas durante a gestão. Gestão de negócios ( negotiorum gestorum ). É ação cominatória, geralmente conhecida pelo nome de ação de contas (tomada e prestação), regulada pelo Cód. de Processo, nos arts. 914 a 919. Vide: Ação de contas, Gestão de negócios .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ação “DE negotiis gestis”' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a que cabe ao dono do negócio para exigir do gestor contas de sua administração, ou do próprio ges..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação “de negotiis gestis”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva