Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/conselho-de-etica-e-decoro-parlamentar |
| Classe: | Termo Legislativo |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Processo Legislativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Órgão de caráter disciplinar, encarregado de zelar pela observância dos preceitos de ética e decoro parlamentar. Compete-lhe instaurar e instruir os processos disciplinares oriundos de representação referentes a condutas atentatórias do decoro parlamentar ou incompatíveis com ele. - RICD, art. 21-E; RCD 25/2001 (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados), arts. 6º a 8º; RSF 20/1993. - Ver também: Código de Ética e Decoro Parlamentar e Decoro Parlamentar. - Tradução: Council of Ethics and Parliamentary Decorum (Inglês); Consejo de Ética y Decoro Parlamentario (Espanhol).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Conselho de Ética e Decoro Parlamentar." | "As regras de Conselho de Ética e Decoro Parlamentar foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: conselho de ética e decoro parlamentar
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)