Conselho disciplinar
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Conselho disciplinar
| ID Semântico: | de-placido:conselho-disciplinar |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Organização administrativa, instituída dentro das próprias repartições públicas ou departamentos administrativos, composta de superiores hierárquicos ou de funcionários de igual categoria, com a função de julgar os atos de indisciplina ou infrações regulamentares, impondo as penalidades aplicáveis ao caso submetido a seu juízo. É, assim, o órgão a que se atribui o poder de aplicar a penalidade disciplinar, segundo as regras e princípios dos regulamentos próprios.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Conselho disciplinar' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Organização administrativa, instituída dentro das próprias repartições públicas ou departamentos adm..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conselho disciplinar
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva