Conselho nacional de política fazendária (Confaz)

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 18h28min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Conselho nacional de política fazendária (Confaz)
ID Semântico: cadip:conselho-nacional-de-politica-fazendaria-confaz
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), criado por meio da Lei Complementar Federal n. 24/75 e integrado por autoridades federais e pelos Secretários Estaduais da Fazenda. Esse conselho foi criado a fim de equilibrar o exercício da competência tributária pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal, evitando que a diferença de tributação atraia mais ou menos investimentos, beneficiando alguns entes federativos em detrimento dos outros. Assim, os benefícios fiscais, em cada Estado e no Distrito Federal, dependem da aprovação dos demais membros do Conselho, que se materializa nos inúmeros convênios firmados a cada exercício, conforme se verifica do sítio eletrônico do CONFAZ (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/conveni os). Por consequência, são pelas deliberações do Confaz que “as isenções, incentivos e benefícios ligados ao ICMS serão concedidos e revogados”.

  • Referência/Fundamentação:* Moacir Peres (TJSP, ADI nº 2250266- 75.2020.8.26.0000, j. 09/02/2022)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), criado por meio da Lei Complementar Federal n. 24/75 e integrado por autoridades federais e pelos Secretários Estaduais da Fazenda. Esse conselho foi criado a fim de equilibrar o exercício da competência tributária pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal, evitando que a diferença de tributação atraia mais ou Moaci menos investimentos, beneficiando alguns entes federativos em (TJSP detrimento dos outros. Assim, os benefícios fiscais, em cada 22502 Estado e no Distrito Federal, dependem da aprovação dos 75.20 demais membros do Conselho, que se materializa nos inúmeros j. 09 convênios firmados a cada exercício, conforme se verifica do sítio eletrônico do CONFAZ (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios). Por consequência, são pelas deliberações do Confaz que “as isenções, incentivos e benefícios ligados ao ICMS serão concedidos e revogados”.

  • Referência/Fundamentação:* r Peres , ADI nº 66- 20.8.26.0000, /02/2022)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Conselho nacional de política fazendária (Confaz)'." "As regras de 'Conselho nacional de política fazendária (Confaz)' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conselho nacional de política fazendária (confaz)

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico