Ação de petição de herança
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *(dir. prc. civ.)* É a proposta pelo herdeiro do *de cujus*, seja ele legítimo ou testamentário, por título universal ou singular, contra aquele que detém ou possui *pro herede* ou *pro possessore* os bens da herança como se fossem seus, para obter o reconhecimento de sua qualidade de herdeiro e haver, então, a cota hereditária a que tem direito. Esta ação poderá vir cumulada com a de investigação de paternidade, de reconhecimento de filiação, de nulidade de testamento etc.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a ação própria para que o herdeiro, legítimo ou testamentário, possa haver a cota herdada ou que lhe tocou por disposição testamentária, mas que não entrou em sua posse, com todos os seus acessórios e rendimentos. É proposta contra o possuidor pro haerede , ou sem título, com o objetivo de, sendo declarado autor herdeiro ou comparte na herança, ser imitido na sua posse. E isto porque, se os bens se encontram em posse, mesmo injusta, a título particular, seja pro emptore, pro donato, pro legato, pro dote, pro soluto, pro possessore , ou por outro título qualquer, a ação que competiria ao herdeiro não seria a de petição ou a de familiae erciscundae , mas a de reivindicação, possessória ou pessoal, conforme o direito a defender, se dominial, possessório ou creditório. A ação de petição de herança petitionis haereditatis pode vir cumulada com as ações de investigação, com a nulidade do testamento, com a de injusta deserdação, com a nulidade de renúncia da herança e, aliás, com qualquer outra que tiver conexão com ela. Se a petição de herança é dirigida contra herdeiro, em cujo poder se encontram os bens, ocorre a ação de partilha familiae erciscundae , desde que ambos se confessem e se reconheçam igualmente herdeiros, pois que em tal caso evidencia-se, em verdade, a existência de comunhão e a partilha é que se faz mister. A petição traz, como é de ver, a dupla finalidade do reconhecimento de herdeiro e a entrega dos bens, diante deste decisório, que lhe pertencem como tal. Em sua petição, não deve simplesmente o autor provar a morte da pessoa cuja herança pretende receber, mas mostrar que é herdeiro legítimo ou testamentário, que existem os bens a que alude e que o réu os detém injustamente, por lhe faltar a qualidade de herdeiro, ou por que a detém por inteiro, quando somente parte lhe compete.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#ação de petição de herança | (dir. de\nsucessão) action whereby an unknown or forgotten\nheir claims his share in the decedent’s estate.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Ação de petição de herança nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Ação de petição de herança' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de petição de herança
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)