Ação de preempção ou preferência
| ID Semântico: |
de-placido:acao-de-preempcao-ou-preferencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É direito que assiste à pessoa que tem, contratualmente, a preferência para aquisição de determinada coisa, quanto à venda, ou que tenha, legalmente, este direito de opção, de exigir do vendedor o respeito a esta condição. A ação de preempção ou preferência tem, justamente, o intuito de garantir o direito do preferente ou optante, impondo ao vendedor a obrigação de transferir-lhe a propriedade ou a coisa a ser vendida, ao preço igual ao ajustado com o terceiro comprador. A demanda se efetiva, assim, por esse pedido de preferência ou protesto pela preferência diante do qual, se o vendedor não atende, a falta de cumprimento de sua obrigação resulta em exigir o preferente do terceiro que adquiriu a coisa vendida ou a reclamação de perdas e danos. Mas, é preciso anotar, a ação se processa em duas etapas distintas: a ) a primeira do pedido de preferência ou protesto por ela; b ) negada a preferência, é que se segue propriamente a ação do preferente para exigir a entrega da coisa mediante depósito da quantia paga, ou para pedir a indenização correspondente pela falta de cumprimento da obrigação. Dessa forma, se o vendedor provar que não houve essa notificação preliminar do preferente , ou que notificou dessa venda e não se utilizou o preferente de seu direito a ação não procede. No caso em que o preferente não tenha promovido o protesto de preferência , seu direito se restringe ao pedido de perdas e danos, não podendo exigir a entrega da coisa vendida, resultando a venda, por esse modo, válida. O revendedor somente se livra da indenização se houver feito ao preferente a notificação. Vide: Notificação, Preempção, Protesto .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação de preempção ou preferência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É direito que assiste à pessoa que tem, contratualmente, a preferência para aquisição de determinada..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de preempção ou preferência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva