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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É aquele em que, não havendo manifestação expressa da vontade, o agente pratica atos reveladores de sua intenção de consentir na realização do negócio jurídico. É, portanto, o consentimento decorrente da evidência de atos que demonstram a vontade de anuir à prática do negócio ou de aprová-lo.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tácito ou expresso, o consentimento se funda sempre na existência de fatos positivos , ou seja, a evidência de atos que mostram o desejo de consentir, ou seja, a dec laração expressa de consentir. O consentimento presumido, assim, não decorre da existência de fato positivo , vindo para consentir; mas é deduzido ou suposto simplesmente porque a pessoa que deveria consentir não se vem opor a que o ato se pratique ou não declara que não consente. É, assim, deduzido do próprio silêncio . Em tal caso, seria um consentimento por omissão . Desse modo, no consentimento presumido não se mostra o consentimento verdadeiro: não houve, expressa ou tacitamente, a manifestação da vontade com a intenção de ligar-se ao ato jurídico ou ao contrato. Para a formação dos contratos consensuais não se admite o consentimento presumido: ou ele resulta da vontade expressa ou de atos que lhe possam equivaler. No entanto, admitindo-se o consentimento presumido como um pressuposto legal por equidade, têm-no como capaz de fazer gerar obrigações nos quase contratos. E, assim, como presumido, entende-se o consentimento que é meramente suposto e não se funda em ato inequívoco.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CONSENTIMENTO PRESUMIDO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CONSENTIMENTO PRESUMIDO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: consentimento presumido
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva