Consentimento tácito
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Consentimento tácito
| ID Semântico: | de-placido:consentimento-tacito |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É o consentimento verdadeiro. Não se funda numa declaração expressa, seja escrita ou verbal. Mas decorre da evidência de atos, em que se funda a intenção de consentir ou de anuir à prática do ato, ou de aprová-lo. Desse modo, somente se diferencia do consentimento expresso porque não se traduz de uma declaração expressa ou da manifestação expressa da vontade , por onde se ouvem ou se leem as palavras de quem consente, mas se funda em atos ou fatos demonstrativos do consentimento. Quando a lei não exige que o consentimento, para ser válido, seja expresso, o consentimento tácito exerce a mesma valia.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Consentimento tácito' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o consentimento verdadeiro. Não se funda numa declaração expressa, seja escrita ou verbal. Mas dec..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: consentimento tácito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva