| ID Semântico: |
de-placido:consequencia |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Derivado do latim consequentia (sucessão de acontecimentos), na terminologia jurídica, vem assinalar a série de fatos ou resultados , que se verificam, que acontecem ou que resultam da ação ou omissão de certos atos. Normalmente, a consequência não se ajusta à mesma acepção de efeitos , oriundos dos atos jurídicos , embora, aparentemente, possam assemelhar-se a eles. Os efeitos são os resultados desejados e naturais da execução do ato jurídico. A consequência é o resultado nem sempre querido, mas decorrente de ação ou omissão, relativa ao ato ou contrato concluído. Em verdade, no entanto, nos efeitos jurídicos dos atos ou contratos, encontram-se atendidas as próprias consequências que possam advir em relação aos agentes ou contratantes, além das obrigações que neles se inscrevem, pois que estas decorrem de princípios impostos nas regras legais, como sanções ao não cumprimento dos atos ou contratos. Nesta razão, a consequência se funda na antecedência, de que se gera, tendo, por isso, profunda dependência com ela, de modo a não subsistirem isoladamente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Consequência' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Derivado do latim consequentia (sucessão de acontecimentos), na terminologia jurídica, vem assinalar..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: consequência
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva