| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/conservacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito ambiental.* Administração planejada dos recursos naturais de uma nação com a finalidade de impedir sua exploração prejudicial, destruição ou negligenciação. **2.** *Direito civil.* a) Ato ou efeito de manter em bom estado uma coisa, preservando-a para evitar não só sua deterioração ou depreciação, mas também a perda de seus caracteres intrínsecos; b) ação de guardar ou ter cuidado com objeto pertencente a outrem; c) benfeitoria necessária e, portanto, indenizável; d) princípio que visa evitar a anulação contratual, procurando, sempre que possível, a revisão judicial do negócio jurídico. **3.** *Direito administrativo.* Regularização, mediante alvará, das construções sem “habite-se”. **4.** *Direito marítimo.* Manutenção rotineira da embarcação que envolva o conjunto de atividades destinadas a mantê-la, e a seus equipamentos, dentro de suas especificações técnicas.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim conservatio, de conservare (guardar, defender, salvar), na linguagem jurídica indica não somente a ação e efeito de guardar ou ter com o devido zelo a coisa que nos é confiada, mas a diligência que deve ser atendida para que a coisa não se deteriore ou não se consuma pelo transcurso do tempo. Desse modo, por conservação entende-se o reparo ou os consertos naturais que se devem executar para que a coisa continue a ser útil a seu destino, não somente para que não se deteriore, como para que não se deprecie. A conservação, assim, mostra-se uma benfeitoria necessária , em virtude do que se diz benfeitoria indenizável , porque se fez em benefício da coisa, em vista da necessidade apresentada. As despesas decorrentes da conservação são despesas úteis e necessárias, entrando, por esta razão, na ordem daquelas que podem ser validamente exigidas do proprietário da coisa, pois que foram realizadas em seu favor. Casos há em que a conservação se constitui em dever da própria pessoa que detém a coisa, seja a que título for, cabendo ao dono dela exigir perdas e danos por sua negligência, se a coisa pereceu por falta da conservação a que era obrigado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CONSERVAÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CONSERVAÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conservação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva