Conservação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Conservação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/conservacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito ambiental.* Administração planejada dos recursos naturais de uma nação com a finalidade de impedir sua exploração prejudicial, destruição ou negligenciação. **2.** *Direito civil.* a) Ato ou efeito de manter em bom estado uma coisa, preservando-a para evitar não só sua deterioração ou depreciação, mas também a perda de seus caracteres intrínsecos; b) ação de guardar ou ter cuidado com objeto pertencente a outrem; c) benfeitoria necessária e, portanto, indenizável; d) princípio que visa evitar a anulação contratual, procurando, sempre que possível, a revisão judicial do negócio jurídico. **3.** *Direito administrativo.* Regularização, mediante alvará, das construções sem “habite-se”. **4.** *Direito marítimo.* Manutenção rotineira da embarcação que envolva o conjunto de atividades destinadas a mantê-la, e a seus equipamentos, dentro de suas especificações técnicas.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim conservatio, de conservare (guardar, defender, salvar), na linguagem jurídica indica não somente a ação e efeito de guardar ou ter com o devido zelo a coisa que nos é confiada, mas a diligência que deve ser atendida para que a coisa não se deteriore ou não se consuma pelo transcurso do tempo. Desse modo, por conservação entende-se o reparo ou os consertos naturais que se devem executar para que a coisa continue a ser útil a seu destino, não somente para que não se deteriore, como para que não se deprecie. A conservação, assim, mostra-se uma benfeitoria necessária , em virtude do que se diz benfeitoria indenizável , porque se fez em benefício da coisa, em vista da necessidade apresentada. As despesas decorrentes da conservação são despesas úteis e necessárias, entrando, por esta razão, na ordem daquelas que podem ser validamente exigidas do proprietário da coisa, pois que foram realizadas em seu favor. Casos há em que a conservação se constitui em dever da própria pessoa que detém a coisa, seja a que título for, cabendo ao dono dela exigir perdas e danos por sua negligência, se a coisa pereceu por falta da conservação a que era obrigado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONSERVAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONSERVAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: conservação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva