| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/consignacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil* e *direito processual civil.* a) Modo indireto de o devedor exonerar-se de sua obrigação, depositando a coisa devida em juízo ou em estabelecimento bancário; b) depósito judicial ou extrajudicial de valores ou coisas. **2.** *Direito comercial.* a) Negócio jurídico em que alguém recebe de outrem bem móvel, para vendê-lo, obrigando-se a pagar um preço se não o restituir dentro do prazo avençado. Trata-se da venda em consignação ou do contrato estimatório; b) mercadoria consignada; c) entrega de carregamento de uma embarcação pelo seu dono aos cuidados do consignatário, negociante ou correspondente; d) destinação ou recebimento de um navio carregado; e) determinação da pessoa a quem se destina a mercadoria transportada ou a quem segue a embarcação fretada. **3.** Na *linguagem jurídica* em geral, significa também anotação de alguma coisa em documento público ou particular. **4.** *Direito previdenciário* Desconto efetuado nos benefícios pagos pela Previdência Social, em razão de operação financeira de crédito.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é a remessa de géneros de uma pessoa à outra, de ordinário commerciantes, ou para ven-dêl-os, ou para qualquer outro [fim: Também chama-se —
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim consignatio , de consignare (dotar por escrito, depositar uma soma em dinheiro, assinalar, marcar), possui, originariamente, o sentido de prova escrita, documento assinado ou depósito feito . Sem que, no entanto, fuja a essa acepção etimológica, tem, na linguagem jurídica, significados diversos, embora, em todas as suas aplicações, sempre tenha o sentido da entrega de alguma coisa , feita por uma pessoa a outra, para determinado fim. Consignação . No sentido do Direito Comercial, serve, em regra, para indicar certo contrato de comissão mercantil. E, assim, diz-se o contrato pelo qual a pessoa envia mercadorias a outra, para serem vendidas por sua conta, ao preço e condições que forem preestabelecidos. O Direito Tributário, a respeito da venda das mercadorias consignadas, cria regras diferentes: a ) se é vendida em nome do consignante ou consignador , a este compete extrair a duplicata contra o comprador; b ) se é vendida em nome do consignatário , este extrairá a duplicata contra o comprador, e o consignante , por sua vez, extrairá duplicata contra o consignatário. A consignação das mercadorias não transfere ao consignatário o domínio delas, que se conservam em seu poder como coisas ou bens que pertencem ao consignante. E daí por que se dá ao consignante o privilégio de reivindicação das mercadorias ou efeitos consignados. Segundo as regras da contabilidade, as mercadorias consignadas figuram na escrita do consignatário e do consignador sob titulação que indique a consignação, quer seja na Razão , sob a designação de Mercadorias Consignadas , quer seja em referência ao correntista, onde se deve anotar, como o nome do devedor (no consignante) ou do credor (no consignatário), a condição de em conta de consignação . Para distinguir as consignações recebidas, das consignações feitas, costuma-se aludir às primeiras sob a designação de Consignações em Conta Alheia , e às segundas Consignações em Conta Própria . Por esta forma, a Conta Alheia , claramente, indica as consignações recebidas de outrem para venda por sua conta. A Conta Própria indica as consignações que são feitas a outrem, para que sejam vendidas por nossa conta. Consignação . Ainda na terminologia comercial, é empregado o vocábulo para indicar a determinação da pessoa a quem se destina a mercadoria carregada ou a quem segue o navio fretado . Desse modo, consignação da mercadoria ou consignação do navio não possui o primeiro sentido de mercadoria ou coisa entregue a outrem para ser vendida por conta de quem a entregou. Indica ou assinala por escrito (este um dos sentidos originários do vocábulo) a quem a coisa é remetida. Não é, por isso, significativa de expedição, que esta se entende a diligência pela qual a mercadoria se irá transportar, mas a indicação da pessoa a quem a mercadoria ou navio se destina, ou aos cuidados de quem segue, ou seja, o consignatário , que será o recebedor , enquanto o consignante é o remetente . A consignação , na sua função jurídica, em tal caso, de ato escrito, documento assinado , opera- se nos conhecimentos de embarque , quando se trata de mercadoria ou de carta-partida , quando se trata de navio. Neste caso, também se diz consignação, em relação ao navio, quando vem este destinado ou aos cuidados de uma pessoa, no porto de seu destino. Em regra, este é o agente ou comissário da companhia, a que pertence. Nos conhecimentos, a consignação se faz ao portador, nominalmente ou à ordem . Quando a consignação é ao portador, não se conhece, porque nela não está escrito o consignatário: este será a pessoa que se apresente com o conhecimento. Na consignação nominativa, o consignatário será a pessoa cujo nome se inscreve na consignação, exarada no conhecimento. Na consignação à ordem, a propriedade se confere ao remetente ou embarcador, com a faculdade de endossar o conhecimento a determinada pessoa, que será, afinal, o consignatário.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#consignação | (em um contrato de venda por\nconsignação) consignment [Black’s Law Dictionary\n8th edition, p. 327]. O Código Civil de 2002 chama o\ncontrato de consignação de contrato estimatório\n(art. 534).\n\n• venda por consignação → consignment sale;\nsale on consignment.\n• contrato de consignação; contrato de venda\npor consignação → consignment contract;\nconsignment agreement.\n• coisa/produto consignado → consigned\nthing/product\n• em consignação → on consignment.\nAs partes em um contrato de venda por\nconsignação:\n• Aquele que entrega a coisa se denomina\nconsignante, consignador, ou comitente →\nconsignor.\n• Aquele que recebe a coisa para vender se\nchama consignatário → consignee.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CONSIGNAÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CONSIGNAÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: consignação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)