Ação de recuperação de títulos
| ID Semântico: |
de-placido:acao-de-recuperacao-de-titulos |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a ação de que se pode utilizar a pessoa, injustamente desapossada de títulos ao portador, para impedir que outrem possa deles usar para receber seus rendimentos ou haver seu pagamento. O Decreto nº 2.044, de 8 de dezembro de 1908, instituiu as regras de igual processo para a recuperação dos títulos de câmbio, inutilizados ou extraviados. O Cód. de Processo Civil regula esta ação, que tem rito especial, nos arts. 907 e seguintes. Ela se inicia com o pedido de citação ao devedor do título , para que não pague nem capital nem juros, a notificação ao presidente da junta de corretores ou câmara sindical e com a citação ao detentor ou aos terceiros interessados. Na petição se fará com precisão a individuação dos títulos, mostrando-se provas de sua propriedade. Na questão do detentor há a considerar se ele é ou não conhecido, porquanto, se conhecido, o detentor vem e contesta a ação, não se faz necessária a citação aos terceiros interessados . Desse modo a citação aos terceiros interessados somente se faz necessária se o detentor não é conhecido, ou, se é, não contesta a ação. Se o detentor é conhecido, a citação aos interessados far-se-á depois dele citado e não contestada a ação. Mas se é desconhecido, a citação ao terceiro interessado já se promove com a citação ao detentor. As notificações indicadas são promovidas segundo o pedido do autor e processadas na forma comum a elas. A sentença que conhecer do pedido, conforme o caso, já poderá decretar a caducidade dos títulos, ordenando a sua substituição. Cabe também ao proprietário dos títulos perdidos reavê-los pela reivindicatória (Cód. de Proc. Civil, art. 907, I). Vide: Letra de câmbio, Título cambial, Título de crédito, Título ao portador .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação de recuperação de títulos' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a ação de que se pode utilizar a pessoa, injustamente desapossada de títulos ao portador, para imp..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de recuperação de títulos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva