Consis natura povo ( ainda, ecolog nature ambien conjun física dano ambiental todas incorp também ambien solos, exempl proces cultur indivi todos

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   Consis natura povo ( ainda, ecolog nature ambien conjun física dano ambiental todas incorp também ambien solos, exempl proces cultur indivi todos
ID Semântico: cadip2022:consis-natura-povo-ainda-ecolog-nature-ambien-conjun-fisica-dano-ambiental-todas-incorp-tambem-ambien-solos-exempl-proces-cultur-indivi-todos
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

te na lesão ao meio ambiente, abrangente dos elementos is, artificiais e culturais, como bem de uso comum do art. 225, caput, da CF), juridicamente protegido. Significa, a violação do direito de todos ao meio ambiente icamente equilibrado, direito humano fundamental, de za difusa (art. 225, caput, da CF). Implica, assim, o dano tal, a agressão ao meio ambiente, entendido como o to de condições, leis, influências e interações de ordem , química e biológica que permite, abriga e rege a vida em Mirra, Á as suas formas (art. 3º, I, da Lei n. 6.938/1981), bem Valery ( óreo e imaterial unitária e globalmente considerado. 49) , a diminuição, subtração ou destruição dos bens tais e seus elementos corpóreos e incorpóreos – os as águas, o ar, as espécies da fauna e da flora e seus ares, os recursos genéticos, os ecossistemas, os sos ecológicos, as paisagens e os bens e valores ais – que integram o meio ambiente global, bem coletivo sível, cuja preservação é assegurada como direito de indistintamente.

  • Referência/Fundamentação:* lvaro Luiz 2019, p.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Consis natura povo ( ainda, ecolog nature ambien conjun física dano ambiental todas incorp também ambien solos, exempl proces cultur indivi todos'." "As regras de 'Consis natura povo ( ainda, ecolog nature ambien conjun física dano ambiental todas incorp também ambien solos, exempl proces cultur indivi todos' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: consis natura povo ( ainda, ecolog nature ambien conjun física dano ambiental todas incorp também ambien solos, exempl proces cultur indivi todos

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)