Constituição

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   Constituição
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/constituicao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Processo Legislativo, Medicina Legal, Direito Civil, Direito Constitucional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito constitucional.* a) Organização dos Poderes Públicos de uma nação soberana; b) lei fundamental que rege a organização político-jurídica de um país; Carta Magna; c) processo de racionalização e planificação do Estado (García Pelayo). **2.** *Medicina legal.* a) Compleição do corpo humano, que o identifica, por abranger os caracteres morfofisiológicos hereditários e adquiridos na vida intra e extrauterina; b) temperamento. **3.** *Direito civil.* a) Conjunto de normas que regem uma pessoa jurídica; b) modo pelo qual uma associação ou sociedade se estrutura; c) ato pelo qual se estabelece alguma coisa. **4.** *Teoria geral do direito.* a) Ordenação jurídica; estatuto; b) organização; formação; c) ação ou efeito de constituir; d) ato de estabelecer juridicamente. **5.** *Direito comercial.* Ato pelo qual se constitui uma sociedade empresária.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.const.) a) Organização dos Poderes Públicos de uma nação soberana; b) lei fundamental que rege a organização político-jurídica de um país; Carta Magna; c) processo de racionalização e planificação do Estado (García Pelayo). 2. Medicina legal. a) Compleição do corpo humano, que o identifica, por abranger os caracteres morfofisiológicos hereditários e adquiridos na vida intra e extrauterina; b) temperamento. 3. (dir.civ.) a) Conjunto de normas que regem uma pessoa jurídica; b) modo pelo qual uma associação ou sociedade se estrutura; c) ato pelo qual se estabelece alguma coisa. 4. (teor.ger.dir.) a) Ordenação jurídica; estatuto; b) organização; formação; c) ação ou efeito de constituir; d) ato de estabelecer juridicamente. 5. (dir.com.) Ato pelo qual se constitui uma sociedade empresária. CONSTITUIÇÃO DE RENDA CONVENCIONAL. (dir.civ.) Contrato pelo qual uma pessoa (instituidor ou censuísta) entrega certo capital em dinheiro, bem móvel ou imóvel, a outra (rendeiro ou censuário), que se obriga a pagar-lhe, temporariamente, renda ou prestação periódica
  • Nota (Glossário Legislativo):* Norma fundamental do ordenamento jurídico de um Estado.

- Conceito Geral: Norma Jurídica. - Conceito Específico: Constituição Federal (CF). - Sinônimo: Carta Magna. - Ver também: Emenda Constitucional. - Tradução: Constitution (Inglês); Constitución (Espanhol).

  • Nota (LexML - Tipologia):* Espécie normativa ou documento legal (Legislação::Constituição).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim constitutio , de constituere (constituir, construir, formar, organizar), possui, em sentido geral, a sinonímia de compleição ou de composição , o que dá a ideia de um todo formado ou construído , com os elementos fundamentais à sua finalidade. Constituição . No sentido do Direito Público, tem significação mais elevada: designa o conjunto de regras e preceitos, que se dizem fundamentais, estabelecidos pela soberania de um povo, para servir de base à sua organização política e firmar os direitos e deveres de cada um de seus componentes. Desse modo, assinala ou determina a lei constitucional , que se evidencia a Lei Magna de um povo, politicamente organizado, desde que nela se assentam todas as bases do regime escolhido, fixando as relações recíprocas entre governantes e governados. Como sinônimas, podem ser aplicadas as expressões: lei fundamental, código supremo, magna carta ou estatuto básico . Dessa forma, a constituição estabelece todas as formas necessárias para delimitar a competência dos poderes públicos, impondo as regras de ação das instituições públicas, e as restrições que devem ser adotadas para garantia dos direitos individuais. É, assim, o mandamento jurídico , em que se exaram os princípios fundamentais para instituição de todas as demais regras ou normas a serem estabelecidas. É a lei das leis. E, desse modo, apresenta-se como a lei suprema outorgada à Nação pela própria vontade soberana do povo, por meio de seus delegados ou representantes escolhidos ou aclamados, enfeixando, em seu complexo, normas que se dizem fundamentais e absolutas, quer em relação ao tempo, quer em relação ao espaço. Em regra, a constituição é escrita , isto é, é formada por um único instrumento , em que se contêm todas as suas normas e preceitos, em contraposição à não escrita , que se diz também costumeira , sendo representada por um conjunto de regras esparsas ou por tradições, que se respeitam. Nesta razão, porque a constituição não escrita possa ser alterada à vontade do legislador, diz-se que é flexível , em oposição à escrita, que somente em casos especiais se altera, e se diz inflexível ou rigída , ou ainda limitada , visto que, em seu texto, encontram os governantes ou poderes públicos limites às suas atividades públicas e políticas, não se podendo afastar das normas que lhes foram traçadas. Constituição . No sentido, porém, que lhe empresta o Direito Civil ou Comercial, designa o ato pelo qual a pessoa institui ou estabelece alguma coisa: é vocábulo equivalente a instituição ou estabelecimento . E, neste sentido, se diz constituição da renda, constituição do dote, constituição da servidão, constituição do negócio, constituição do mandato, constituição do usufruto, constituição da fundação, constituição da sociedade . Em todos os casos, revela o sentido de composição, construção, organização, estabelecimento ou instituição .
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. Lei fundamental que rege a organização político-jurídica do país (Constituição Federal) ou de um Estado-membro (Constituição Estadual). As normas que a integram são elaboradas e votadas por um congresso de representantes do povo, incumbindo-lhes regular os direitos e garantias coletivos e individuais, além de estabelecer limites entre os poderes, formalizando as funções legislativa, governamental e judiciária. 2. Lei superior, à qual todas as outras leis devem ajustar-se. 3. Carta magna, Lei das leis, Lei maior, Carta constitucional, Lei básica.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#constituição | 1 – constitution. No linguajar\njurídico brasileiro, o termo Constituição possui\nmuitos sinônimos desnecessários: Lei Magna; Carta\n\nMagna; Carta Constitucional; Lei Suprema; Lei\nMaior; Diploma Máximo; Diploma Constitucional;\nLei Máxima; Diploma Maior da República; Carta\nCidadã; texto constitucional. Todos os sinônimos\ndevem devem ser traduzidos por “Constitution” ou\n“Federal Constitution”, conforme o caso.\n(Simplifique!) “não se pode admitir esta lei como\nválida, face à Constituição”. → “this law is\nunconstitutional”.\n• violação da Constituição → constitutional\nviolation.\n2 – (de sociedade, em direito societário)\n• constituição de sociedade limitada, sociedade\nsimples, associação, fundação → formation;\norganization.\n• constituição de sociedade anônima →\nincorporation; formation. Ver nota em SOCIEDADE\nANÔNIMA.\n“The process of corporate formation is\nessentially a very simple one…” [Hamilton,\nRobert W., The Law of Corporations, p. 77].\n• constituição por subscrição pública;\nconstituição sucessiva → incorporation by\npublic subscription.\n• constituição simultânea; constituição por\nsubscrição particular → incorporation by\nprivate subscription.\n3 – (dir. tributário) assessment.\n• constituição do crédito tributário →\nassessment of the tax liability.\n4 – (de advogado, procurador, etc.) appointment.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONSTITUIÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONSTITUIÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Processo Legislativo, Medicina Legal, Direito Civil, Direito Constitucional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: constituição

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | LexML - Vocabulários | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)