Constituição da fundação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Constituição da fundação
| ID Semântico: | de-placido:constituicao-da-fundacao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
A constituição da fundação não compreende simplesmente o ato inicial que determina a sua instituição, mas toda soma de atos que se fazem necessários, para sua composição jurídica e início de sua vida legal . Assim, bem se pode assentar que a constituição tem aí o exato sentido de construção ou de organização . E para tal se deve atender às regras e princípios instituídos na lei civil, inclusive aprovação de seus estatutos pela autoridade competente e o registro de sua constituição no ofício competente, a fim de que adquira a personalidade jurídica, que lhe dá existência legalizada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Constituição da fundação' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A constituição da fundação não compreende simplesmente o ato inicial que determina a sua instituição..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: constituição da fundação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva