Constituição de renda

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Constituição de renda
ID Semântico: de-placido:constituicao-de-renda
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Seja no ponto de vista jurídico ou econômico, significa o ato pelo qual a pessoa faz aplicação de seus capitais, no intuito de adquirir rendas temporárias ou vitalícias , ou de as estabelecer em benefício de outrem. No sentido meramente jurídico, a constituição de renda, embora em realidade implique, como a operação econômica, a conversão de certo capital em meio de renda , mais se emprega para designar a convenção ou o ato, a título oneroso ou gratuito, entre vivos ou de última vontade, mediante o qual se procura estabelecer, por tempo determinado, uma renda ou prestação periódica, em benefício próprio ou alheio. E esta se opera pela entrega de certo capital , em dinheiro ou imóveis, à pessoa que se obrigue a satisfazê-la. Por aí, então, se verifica a distinção que se possa fazer entre a constituição de renda , no sentido de operação meramente econômica de aplicação de capitais, e a que se define na lei civil. A constituição de renda, na acepção do Direito Civil, é temporária e se pode estabelcer, também, pela entrega de imóveis. A constituição de renda, como aplicação de capital, pode ser temporária ou vitalícia. É promovida sempre a favor do instituidor. E resulta na aquisição de títulos da dívida pública ou de outros, que paguem prêmios, ou na aquisição de prédios (imóveis), para arrendamento ou locação.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#constituição de renda | (dir. civil – art. 803\ndo código civil brasileiro) annuity; constituted\nannuity [Black’s Law Dictionary 8th edition, page 99].\n“The contract of annuity is that by which one party\ndelivers to another a sum of money, and agrees not\nto reclaim it so long as the receiver pays the rent\nagreed upon”. [Civil Code of Louisiana, article 2793].\nA terminologia em um contrato de constituição de\nrenda:\n• Quem entrega o capital denomina-se instituidor\nda renda → lender; creditor.\n• Quem recebe o capital e paga a renda\ndenomina-se rendeiro ou censuário → debtor.\n\n• A renda em si é chamada de annuity. [Civil Code\nof Louisiana, article 2797].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Constituição de renda' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Seja no ponto de vista jurídico ou econômico, significa o ato pelo qual a pessoa faz aplicação de se..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: constituição de renda

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)