Constituição do DOTE

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   Constituição do DOTE
ID Semântico: de-placido:constituicao-do-dote
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz do ato pelo qual, legalmente, se institui certa porção de bens como dote da mulher, pelo que eles se transferem ao marido para que, de seus rendimentos, tire subsídio para atender às despesas da sociedade conjugal. A constituição do dote pode ser deferida antes ou na vigência do matrimônio, com a declaração expressa de que os bens a que se refere ficam sujeitos ao regime dotal. Quando constituído antes, na escritura antenupcial, se descreverão os bens que constituem o dote, com a expressa declaração de que ficam sujeitos ao regime dotal. Na escritura de constituição do dote, além da menção dos bens que são referidos, deve ser feita a estimação deles, a fim de que se fixe o valor do dote. A constituição do dote pode ser promovida pela mulher, por seus ascendentes ou por outrem. Na constância do matrimônio, somente aos ascendentes e estranhos se permite a constituição de dote, visto que se veda aos cônjuges aumentarem-no, após o casamento. Vide: Dote .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Constituição do DOTE' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz do ato pelo qual, legalmente, se institui certa porção de bens como dote da mulher, pel..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: constituição do dote

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva