Constituição fechada
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Constituição fechada
| ID Semântico: | de-placido:constituicao-fechada |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Entende-se Constituição Fechada aquela que tem seu texto ligado aos valores que imperavam no momento de sua elaboração. Para o constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho, Constituição Fechada é aquela só baseada em regras ou preceitos, espécies de normas que permitem pouca liberdade ao intérprete, diferentemente dos princípios, que, embora com maior densidade normativa, constituem comandos genéricos que facilitam a aplicação nos casos concretos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Constituição fechada' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Entende-se Constituição Fechada aquela que tem seu texto ligado aos valores que imperavam no momento..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: constituição fechada
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva