| Progresso do texto
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito civil.* É a coação moral, ou seja, modalidade de vício de consentimento que atua sobre a vontade da vítima sem aniquilar-lhe o consentimento, pois conserva ela uma relativa liberdade, podendo escolher entre a prática do ato jurídico que lhe é exigido e o dano com que é ameaçada. Por permitir que o coacto emita uma vontade, embora maculada, acarreta a anulabilidade do ato negocial por ele levado a efeito. **2.** *Direito penal.* Tipo de crime de constrangimento ilegal que consiste em atentar contra a liberdade individual da pessoa, por meio da qual o crime se consuma, mediante o emprego de ameaças que afetam a vontade da vítima.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CONSTRANGIMENTO MORAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CONSTRANGIMENTO MORAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: constrangimento moral
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica