Cônsul

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   Cônsul
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/consul
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Internacional, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito internacional público* e *direito internacional privado.* Funcionário administrativo com autoridade para servir o seu país num outro, sob a dependência de um agente diplomático, atendendo a interesses comerciais, econômicos, culturais e científicos; controlando não só as embarcações nacionais do seu Estado e as aeronaves nele matriculadas, como também suas tripulações; promovendo relações amistosas entre ambos os Estados; e protegendo os direitos dos seus nacionais (pessoas físicas ou jurídicas) que ali residem, estão domiciliados ou por ali transitam, servindo de notário e oficial de registro civil; e efetuando separação consensual e divórcio consensual, se preenchidos os requisitos legais. **2.** *História do direito.* Um dos magistrados supremos em Roma e na Primeira República Francesa.
  • Nota Adicional:* 1. Direito internacional público e int.priv.) Funcionário administrativo com autoridade para servir o seu país num outro, sob a dependência de um agente diplomático, atendendo a interesses comerciais, econômicos, culturais e científicos; controlando não só as embarcações nacionais do seu Estado e as aeronaves nele matriculadas, como também suas tripulações; promovendo relações amistosas entre ambos os Estados; e protegendo os direitos dos seus nacionais (pessoas físicas ou jurídicas) que ali residem, estão domiciliados ou por ali transitam, servindo de notário e oficial de registro civil; e efetuando separação consensual e divórcio consensual, se preenchidos os requisitos legais. 2. História do direito. Um dos magistrados supremos em Roma e na Primeira República Francesa
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Nem sempre cônsul foi aplicado no Direito com a significação atual. Primitivamente, pois, designava entre os romanos, os magistrados supremos da república, em cujas mãos se enfeixavam os poderes de governo. E, em igual sentido, se aplicou na França, após a revolução em que se implantou a primeira república. Embora, entre as atribuições do cônsul na compreensão atual se integrem várias que lhe conferem poderes de juiz , não se diz que seja propriamente um magistrado , nem no sentido de autoridade governativa, nem no sentido de autoridade julgadora. É o funcionário , em quem se investe a autoridade de representar o país, a que pertence, em um país estrangeiro, a fim de que atenda aos seus interesses comerciais e aos dos nacionais que ali residem ou que por ali transitem. É, pois, agente oficial de um país, em outro país, com funções legalmente determinadas e atribuições as mais complexas, visto que ora é notário, ora é representante do fisco, ora é autoridade administrativa e, por vezes, é oficial de registro ou juiz de casamentos. A investidura no cargo de cônsul consta de uma patente ou provisão expedida pelo governo do país que o nomeia. Mas, para que efetivamente assuma as suas funções, necessário que o governo do país em que vai servir dê a sua autorização , que se diz, tecnicamente, exequatur . Os cônsules se distinguem em gerais, cônsules, vice-cônsules e agentes consulares . Semelhantes designações não possuem significação internacional: mostram simples modalidades adotadas pelas legislações de cada país, indicando uma hierarquia entre as várias espécies. Entre nós, há cônsules gerais e os cônsules de primeira, segunda e terceira classes . Os cônsules ainda se distinguem em cônsules de carreira , a que os franceses chamam missi , e os cônsules honorários , denominados na França de electi . Os cônsules de carreira são aqueles que ingressam no corpo consular, como funcionários públicos, providos que se acham de uma nomeação, que lhes assegura o cargo e nele lhes dá estabilidade e direito a acesso. O cônsul honorário é aquele que é investido na qualidade de cônsul, mesmo não sendo nacional, para desempenhar as atribuições conferidas ao cargo. É assim a pessoa que é recrutada entre os residentes de uma localidade, de país estrangeiro, para desempenhar, honorificamente , isto é, sem a qualidade de funcionário público, o cargo de cônsul. Os cônsules distinguem-se dos diplomatas . Estes exercem mandato de representação ou delegação política de um governo soberano junto a outro governo, também soberano. As atribuições dos cônsules são meramente administrativas, limitadas à região em que têm jurisdição. E toda vez que se têm de dirigir ao governo do país, em que têm funções, fá-lo-ão por intermédio da legação de seu governo. E, em regra, por intermédio das missões diplomáticas é que recebem as instruções para boa execução dos serviços integrados em suas atribuições.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#consul | cônsul.\n• general consul → cônsul geral.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CÔNSUL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CÔNSUL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Internacional, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cônsul

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)