Ação Declaratória De Constitucionalidade
Ação Declaratória De Constitucionalidade
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acao-declaratoria-de-constitucionalidade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
A ADCA é aão de competência originária do STF que tem como objetivo a declaração de conformidade de uma lei ou ato normativo federal autônomo (não regulamentar) com a Constituição Federal. Nesse tipo de ação, é feita a análise em abstrato da norma impugnada, sem avaliar sua aplicação a um caso concreto. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF/1988. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADC. - Fundamentação Legal:
- Artigo 102, I, "a", da CF/1988. - Artigos 13 a 21 da Lei 9868/1999. - Artigo 101 do RISTF.
- (dir. const.)* e *direito processual.* É aquela que visa a declaração em tese da constitucionalidade de uma norma por estar conforme à Carta Magna. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: a) o Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados; d) a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; e) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; f) o Procurador-geral da República; g) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; h) o partido político com representação no Congresso Nacional; e i) a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A petição inicial indicará: a) o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; b) o pedido, com suas especificações; c) a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
- Nota Adicional:* Meio processual de obter declaração do Supremo Tribunal Federal acerca da validade de preceito legal ou de ato normativo federal em face da norma constitucional
- Nota (Glossário TRT1):* É uma ação usada para pedir que o Supremo Tribunal Federal confirme que uma lei ou ato normativo federal está de acordo com a Constituição.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Ação que tem por objetivo principal a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vide Lei nº 9.868, de 10.11.99.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Ação de competência originária do STF que tem como objetivo a declaração de conformidade de uma lei ou ato normativo federal autônomo (não regulamentar) com a Constituição Federal. Nesse tipo de ação, é feita a análise em abstrato da norma impugnada, sem avaliar sua aplicação a um caso concreto. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF/1988. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADC. Fundamentação Legal:Artigo 102, I, “a”, da CF/1988.Artigos 13 a 21 da Lei 9868/1999.Artigo 101 do RISTF.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Ação de competência originária do STF que tem como objetivo a declaração de conformidade de uma lei ou ato normativo federal autônomo (não regulamentar) com a Constituição Federal. Nesse tipo de ação, é feita a análise em abstrato da norma impugnada, sem avaliar sua aplicação a um caso concreto. A legitimidade ativa para propor a ação está prevista no art. 103 da CF/1988. No Supremo Tribunal Federal, essa ação é representada pela sigla ADC. Fundamentação Legal: Artigo 102, I, "a", da CF/1988. Artigos 13 a 21 da Lei 9868/1999. Artigo 101 do RISTF.
- Referência/Fundamentação:* Glossário Jurídico do STF
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Meio processual de obter declaração do Supremo Tribunal Federal acerca da validade de preceito legal ou de ato normativo federal em face da norma constitucional.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Ação Declaratória De Constitucionalidade nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Ação Declaratória De Constitucionalidade de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito do Trabalho, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação declaratória de constitucionalidade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022) | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)