Contencioso
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Contencioso
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/contencioso |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- 1.** *Direito processual civil.* a) Em que há litígio; em que se demanda o direito; b) o que é litigioso, controvertido ou relativo a uma contenda; c) o que pode ser objeto de contestação; d) diz-se do juízo ou foro onde se litiga, do tribunal onde a causa é demandada e julgada ou do exercício de função jurisdicional que venha a dirimir o conflito de interesses entre as partes litigantes; e) procedimento em processos que requerem o contraditório entre as partes, relativamente a um conflito de interesses, que deve ser solucionado pelo órgão judicante. **2.** *Direito administrativo.* a) Departamento ou seção de estabelecimento público que trata de negócios litigiosos, tendo a função de emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e de dirigir as ações propostas pela repartição pública ou contra ela; b) sistema de jurisdição no qual, em certos países, um órgão da Administração Pública é revestido do poder de julgar matéria controvertida ou algum litígio entre um particular e o Poder Público; c) litígio provocado por um ato administrativo entre administrado e Administração Pública, que é decidido por órgão da esfera administrativa. **3.** *Direito comercial* e *direito bancário.*Departamento de empresa ou banco incumbido de tratar de assuntos litigiosos.
- Nota Adicional:* 1. (dir.prc.civ.) a) Em que há litígio; em que se demanda o direito; b) o que é litigioso, controvertido ou relativo a uma contenda; c) o que pode ser objeto de contestação; d) diz-se do juízo ou foro onde se litiga, do tribunal onde a causa é demandada e julgada ou do exercício de função jurisdicional que venha a dirimir o conflito de interesses entre as partes litigantes; e) procedimento em processos que requerem o contraditório entre as partes, relativamente a um conflito de interesses, que deve ser solucionado pelo órgão judicante. 2. (dir.adm.) a) Departamento ou seção de estabelecimento público que trata de negócios litigiosos, tendo a função de emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e de dirigir as ações propostas pela repartição pública ou contra ela; b) sistema de jurisdição no qual, em certos países, um órgão da Administração Pública é revestido do poder de julgar matéria controvertida ou algum litígio entre um particular e o Poder Público; c) litígio provocado por um ato administrativo entre administrado e Administração Pública, que é decidido por órgão da esfera administrativa. 3.(dir. com. e direito bancário.Departamento de empresa ou banco incumbido de tratar de assuntos litigiosos
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em sentido privativo, é termo do Direito Moderno, depois que o nosso Thesouro, à semelhança (má semelhança!) da Europa, começou à exercer funcções do Poder Judicial I —.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado de contentio , de que se formou contentiosus , é o vocábulo empregado no sentido originário, que lhe vem do latim: indica o que é litigioso ou que é relativo à disputa . Desse modo, será contencioso todo ato que possa ser objeto de contestação ou de disputa , opondo-se, por isso, ao sentido de voluntarioso ou voluntário , em que não há contestação nem disputa, ou ao gracioso , em que não se admite contenda. Nesse sentido, diz-se jurisdição graciosa ou voluntária ou jurisdição contenciosa , sendo que naquela os fatos ou atos se executam sem oposição, ao passo que nessa pode ser ela registrada, pois o pode é que lhe dá o caráter de contenciosa, visto que, embora possa , pode a oposição não vir. Mas, por isso, não perde a sua qualidade. Assim, foro contencioso é o juízo onde se litiga ou se demanda. É o tribunal , onde geralmente as causas são litigadas ou contestadas , embora possa haver ação sem disputa ou contestação. O contencioso opõe-se, nesta razão, ao meramente administrativo, pois que, quando na administração surge qualquer disputa ou oposição ao ato, já sua solução se envia para o contencioso que, então, se diz contencioso administrativo . Contencioso . É aplicado também com a significação de consultoria , isto é, para designar um departame nto ou seção anexa a um estabelecimento público ou particular, ao qual se atribui a função de dar pareceres sobre assuntos jurídicos referentes a ele e de dirigir as ações que possam ser propostas pelo estabelecimento ou contra ele.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#contencioso | 1 – (adjetivo) litigious\n2 – (substantivo) litigation.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. contenciosu.) Adj. Relativo à contenção, litígio; litigioso; tudo aquilo, que, por via judicial, dá lugar à contestação ou discussão; diz-se da jurisdição, do poder atribuído ao juiz ou tribunal para julgar; um departamento de qualquer administração que tem a seu cargo os negócios litigiosos.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. contenciosu.) Adj. Relativo à contenção, litígio; litigioso; tudo aquilo, que, por via judicial, dá lugar à contestação ou discussão; diz-se da jurisdição, do poder atribuído ao juiz ou tribunal para julgar; um departamento de qualquer administração que tem a seu cargo os negócios litigiosos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de CONTENCIOSO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de CONTENCIOSO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contencioso
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia