Contencioso Administrativo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Contencioso Administrativo
| ID Semântico: | teixeira-freitas:contencioso-administrativo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
são da competência do Poder Judiciário, como acertadamente vê-se opinado na Consulta do nosso
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se designa o órgão da administração pública a que se atribui o encargo de decidir, sob o ponto de vista de ordem pública e tendo em face a utilidade comum, toda matéria obscura ou controversa ou todos os litígios havidos com o poder administrativo. Mas, segundo se firma na doutrina, para que o litígio possa ter o caráter de contencioso administrativ o, é necessário que se firme em ato de administração e se gere de uma reclamação , convindo anotar que o fundamento desta não se deve assentar em qualquer título , que pertença ao direito comum , quando, então, sua solução ou esclarecimento será atributo da Justiça comum ou do foro contencioso , isto é, dos tribunais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
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| "O conceito de 'Contencioso Administrativo' tem raízes históricas." | "são da competência do Poder Judiciário, como acertadamente vê-se opinado na Consulta do nosso..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: contencioso administrativo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva