Contestação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contestação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/contestacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito processual civil.* a) Aquilo que estabelece a contenda, pois, se uma ação for proposta sem que haja oposição do adversário, não haverá litígio; b) em acepção estrita, é uma espécie de resposta fundamentada do réu, impugnando, rebatendo, ou se opondo por escrito à petição inicial do autor no processo, isto é, defendendo-se das pretensões contidas na petição inicial. É o instrumento formal pelo qual o réu se defende, ao exercer seu direito de resposta à pretensão do autor; c) ação ou efeito de contestar; d) em sentido amplo, é a forma de defesa do réu pela qual pode excepcionar, contestar ou reconvir. **2.** *Direito processual penal.* Resposta dada pelo querelante nos processos por injúria ou calúnia, rebatendo a exceção de verdade ou de notoriedade do fato impugnado e apresentando novo rol de testemunhas, substituindo aquele oferecido por ocasião da queixa.
  • Nota (Linguagem Simples):* Resposta do réu aos argumentos do autor no processo.
  • Nota (Glossário 2011):* Peça de defesa dos direitos do réu, na qual
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Documento pelo qual a parte ré se defende dos fatos apresentados pelo autor na petição inicial.
  • Nota (Glossário TRT1):* É a defesa apresentada pelo réu para responder aos pedidos feitos pelo autor na petição inicial, explicando por que não concorda com eles e apresentando seus argumentos e provas.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Resposta do réu com a exposição das razões de fato e de direito com que se defende da pretensão do autor. A contestação tem de ser especificada, abrangendo todos os fatos alegados pelo autor, com referência a cada um deles.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* termo de significação muito genérica, indicando no Foro Judicial toda e qualquer redar-guição por uma das Partes contra os articulados ou al-legações da outra Parte —.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. contestatione.) S.f. do Estado. Ato de contestar; resposta feita, no proComentário: A primeira Constituição do cesso, com razões fundamentadas, de que mundo, no sentido moderno e restrito da pase recorre o réu, por seu representante lelavra, foi a magna carta que os barões e bisgal, na qual nega ou refuta tudo aquilo que pos ingleses impuseram ao rei João Sem-terquer rebater. ra, 19.06.215. A Constituição, segundo J. J. Conotilho (Direito Constitucional. Coimbra:
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim contestatio , de contestari , possui o vocábulo sentidos bem divergentes: a ) quer significar a atestação, testemunho, confirmação ; b ) quer significar protesto ou contradita . No entanto, tendo-se mais em vista o sentido que lhe empresta a linguagem forense, a contestação mais se oferece como disputa ou contenda, protesto ou contradita . Em verdade, porém, mesmo que seja tomada na última acepção, traz a palavra, consigo, o sentido originário de uma confirmação ou atestação , desde que, por ela, o contestante, contraditando, opondo-se ao direito do autor , procura reafirmar e atestar o seu próprio direito, que contradita o direito de outrem. Desse modo, a contestação apresenta-se como a primeira defesa do réu, feita de modo direto às pretensões do autor, indicando-se a negação ou a refutação ao pedido formulado contra si. Em matéria processual, a contestação é peça de relevância e por ela se demarca o início do litígio . Forma, assim, ato essencial do processo. Não se queira, no entanto, asseverar que, não havendo a contestação, o processo perde eficácia. Aí se entende que não se pode deixar de marcar prazo ao réu para apresentar a sua contestação. É o que se processa pela citação inicial, que deve ser válida para que se diga que convocação para a contestação se praticou. E se o réu não a faz ou não atende ao chamado para fazê-la, a culpa é dele. Se é ausente , outro a fará por ele: o curador; se é revel , desde que se mostra que foi citado para contestar, não se modifica o valor do processo. Apenas não se firma litígio , desde que, abandonando seus próprios direitos, não vem o réu contestar os do autor para formar a disputa . Se o réu, no prazo que lhe é marcado, comparece e faz a contestação, ou, se ausente, outrem a faz por ele, ela se faz real . E assim se diz para opor-se à que se tem como ficta , quando o réu, deixando passar o prazo de sua apresentação, comparece a juízo para opor-se a outros atos do autor, tais sejam inquirições e outras diligências, pedidas por este, visto que, por esse ato, a ação entra em real litígio . O prazo da contestação sempre se conta do dia em que a citação se entende por efetiva, isto é, quando o mandado de citação dá entrada em cartório, devidamente cumprido ou quando se vence o prazo marcado em edital. Vide: Citação . Contestação . Como peça de defesa dos direitos do réu, na qual procura reafirmar tais direitos, ao mesmo tempo que contradita os do autor, na esfera processual, a contestação traz assim o amplo sentido de reafirmação e oposição , simultaneamente. É a discussão . E, sendo assim, no seu conteúdo pode o réu incluir toda matéria de defesa, que, atestando seu direito, contrarie o direito do autor, dando início à discussão ou litígio. Mesmo na contestação pode vir com a reconvenção , que é direito seu oposto ao direito do autor, em que se funda a ação simultânea, que pode intentar contra ele, dada a sua conexidade com a ação do autor. Além do mais, a contestação traz consigo importante efeito processual : promotora do litígio ou da discussão que por ele se inicia, faz o réu integrar-se na ação como parte litigante . Em consequência, se já é parte dela, não pertence a ação somente ao autor, quer dizer, não somente este pode mudar seu aspecto, necessitando, assim, em qualquer desejo seu de modificar a contenda, do consentimento da outra parte, que é o réu. Não poderá, pois, alterar o pedido ou sua causa, nem desistir da própria ação, salvo se o réu anui a tal.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Documento pelo qual a parte ré se defende dos fatos apresentados pelo autor na petição inicial.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#contestação | (processo civil) nos Estados\nUnidos: answer. Sinônimos desnecessários de\ncontestação em português: peça contestatória,\npeça de bloqueio.\n• apresentar/oferecer contestação → to file the\nanswer; to answer.\n• contestante; réu que apresenta contestação →\ndefendant; answering defendant [Child,\nBarbara. Drafting Legal Documents, page 92].\nNa Inglaterra: statement of defense [Black’s Law\nDictionary 8th edition, p. 1445].\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nresposta do réu a ação contra ele proposta.

  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. contestatione.) S.f. Ato de contestar; resposta feita, no processo, com razões fundamentadas, de que se recorre o réu, por seu representante legal, na qual nega ou refuta tudo aquilo que quer rebater.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Documento pelo qual a parte ré se defende dos fatos apresentados pelo autor na petição inicial.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

(Lat. contestatione.) S.f. Ato de contestar; resposta feita, no processo, com razões fundamentadas, de que se recorre o réu, por seu representante legal, na qual nega ou refuta tudo aquilo que quer rebater.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Documento pelo qual a parte ré se defende dos fatos apresentados pelo autor na petição inicial.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONTESTAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONTESTAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contestação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)