Ação demolitória ou AÇÃO de demolição

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   Ação demolitória ou AÇÃO de demolição
ID Semântico: de-placido:acao-demolitoria-ou-acao-de-demolicao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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62.5% concluído Revisão
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a que intenta alguém para impedir que outrem continue obra nova, que prejudica sua propriedade ou servidão, seguindo-se a sua demolição e ressarcimento dos danos ocasionados. É o interdito possessório – quod vi aut clam , expedido contra o vizinho recalcitrante, o meio formal para que se oponha a esta espécie de turbação e se obtenha a reparação da lesão que tais construções possam trazer ao nosso direito. Desse modo, ela se apresenta, por vezes, no próprio aspecto da turbação – que fundamenta o pedido de manutenção, quando a obra nova já se mostra concluída, embora não se possa tê-la nesse caráter. É também conhecida com o nome de ação de nunciação de obra nova. Este é o nome que lhe dá o Cód. de Proc. Civil, arts. 934 a 940. Vide: Ação de nunciação de obra nova . Ação demolitória. Também pode a ação demolitória ser proposta no caráter de ação cominatória , pela qual se exige a demolição do prédio que ameace perigo iminente ao vizinho ou tenha sido construído em contravenção às posturas municipais. Este último, como é claro de ver, é direito privativo da União, Estado ou Município, e remédio que se lhes outorga para impedir construções executadas em infração aos regulamentos ou atentatórias à segurança pública. Vide: Ação cominatória, Ação “de damno infecto”. Perigo iminente .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Ação demolitória ou AÇÃO de demolição' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a que intenta alguém para impedir que outrem continue obra nova, que prejudica sua propriedade ou ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ação demolitória ou ação de demolição

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva