| ID Semântico: |
de-placido:conteste |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Também derivado do latim contestare , é o vocábulo para indicar a atestação , o testemunho ou a afirmação , que se encontram em harmonia ou que se combinam com outras afirmações, testemunhos ou atestações. Notadamente, assim se diz da testemunha que depõe, em substância, o mesmo que a outra depôs. E testemunhas contestes são testemunhas que reforçam entre si as afirmativas, dando corpo mais robusto aos fatos atestados por elas. Na confirmação do testamento particular, a qualidade de conteste , evidenciada nas afirmativas das testemunhas a respeito da veracidade da disposição ou de sua leitura perante elas, é valiosa para sua autenticidade e consequente eficácia.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Conteste' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Também derivado do latim contestare , é o vocábulo para indicar a atestação , o testemunho ou a afir..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: conteste
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva