Contínuo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Contínuo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/continuo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** Na *linguagem jurídica* em geral, significa: a) aquilo em que não há interrupção; b) ato que se produz sem solução de continuidade; c) sucessivo; d) vínculo que liga fatos ou atos para constituir um todo. **2.** *Direito administrativo.* Empregado subalterno colocado à disposição de altos funcionários públicos para introduzir pessoas estranhas e realizar certos serviços internos da repartição, como transmissão de ordens, condução de papéis para despacho etc.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim continuus , de continuare , é aplicado para indicar toda ação que se produz sem solução de continuidade , isto é, sem se interromper ou sem que as partes , que a compõem, se desliguem ou se desunam. De modo que o contínuo indica o vínculo ou relação, que liga fatos ou atos para formar ou constituir um todo, mesmo que as partes, que o forma venham em períodos diferentes, mas em sucessão ou em continuação. Conforme as circunstâncias, então, o contínuo tem, a rigor, sentido mais estrito, notadamente quando se refere à execução de um ato processual ou jurídico, sob condição de que seja contínuo ; em tal caso, não haverá continuação , devendo ser concluído dentro de período em que deva ser praticado ou durante a sua execução, isto é, enquanto dure a execução . Em tais circunstâncias, a própria formação da frase indicará em qual dos sentidos está empregado o vocábulo, se para explicar a conexão ou continência dos atos ( atos contínuos ), se para indicar que, para a sua prática, não se admite prorrogação: a diligência será contínua. Quando o contínuo está aplicado no sentido, o ato processual ou jurídico não pode sofrer interrupção. Há que ser executado de uma só assentada, ou seja, de uma só vez. Quando, porém, sem que se considerem atos distintos, possa uma série deles ser praticada em continuação , o sentido de contínuo, aí, não se refere à interrupção ou prorrogação, mas à ligação, relação ou continuidade , que os tornam conexos e dependentes na formação de um todo. Contínuo . Entende-se também como contínuo o empregado subalterno, que é posto à disposição dos funcionários graduados de uma repartição ou estabelecimento, para atender os serviços de ordem interna, tais sejam, transporte de papéis para despachos, transmissão de ordens verbais ou de outros serviços de igual jaez.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CONTÍNUO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CONTÍNUO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: contínuo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva