| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/continuo |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- 1.** Na *linguagem jurídica* em geral, significa: a) aquilo em que não há interrupção; b) ato que se produz sem solução de continuidade; c) sucessivo; d) vínculo que liga fatos ou atos para constituir um todo. **2.** *Direito administrativo.* Empregado subalterno colocado à disposição de altos funcionários públicos para introduzir pessoas estranhas e realizar certos serviços internos da repartição, como transmissão de ordens, condução de papéis para despacho etc.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Derivado do latim continuus , de continuare , é aplicado para indicar toda ação que se produz sem solução de continuidade , isto é, sem se interromper ou sem que as partes , que a compõem, se desliguem ou se desunam. De modo que o contínuo indica o vínculo ou relação, que liga fatos ou atos para formar ou constituir um todo, mesmo que as partes, que o forma venham em períodos diferentes, mas em sucessão ou em continuação. Conforme as circunstâncias, então, o contínuo tem, a rigor, sentido mais estrito, notadamente quando se refere à execução de um ato processual ou jurídico, sob condição de que seja contínuo ; em tal caso, não haverá continuação , devendo ser concluído dentro de período em que deva ser praticado ou durante a sua execução, isto é, enquanto dure a execução . Em tais circunstâncias, a própria formação da frase indicará em qual dos sentidos está empregado o vocábulo, se para explicar a conexão ou continência dos atos ( atos contínuos ), se para indicar que, para a sua prática, não se admite prorrogação: a diligência será contínua. Quando o contínuo está aplicado no sentido, o ato processual ou jurídico não pode sofrer interrupção. Há que ser executado de uma só assentada, ou seja, de uma só vez. Quando, porém, sem que se considerem atos distintos, possa uma série deles ser praticada em continuação , o sentido de contínuo, aí, não se refere à interrupção ou prorrogação, mas à ligação, relação ou continuidade , que os tornam conexos e dependentes na formação de um todo. Contínuo . Entende-se também como contínuo o empregado subalterno, que é posto à disposição dos funcionários graduados de uma repartição ou estabelecimento, para atender os serviços de ordem interna, tais sejam, transporte de papéis para despachos, transmissão de ordens verbais ou de outros serviços de igual jaez.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de CONTÍNUO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de CONTÍNUO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: contínuo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva