Ação (Direito processual)
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ação (Direito processual)
| ID Semântico: | bentojr:acao-direito-processual |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Geral
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Prática Forense |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Instrumento formal pelo qual formula-se uma pretensão perante o Poder Judiciário. O direito à ação refere-se à possibilidade de pedir a tutela jurisdicional para que o Estado satisfaça a uma pretensão regularmente deduzida. A ação diferencia-se do direito subjetivo material e deve observar a forma prescrita em lei para ser regularmente processada.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação do termo 'Ação (Direito processual)' no caso prático." | "Explica o uso de 'Ação (Direito processual)' de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Prática Forense
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Geral
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação (direito processual)
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados