(Em ação de improbidade administrativa)
| ID Semântico: |
cadip:em-acao-de-improbidade-administrativa |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação (art. 381, III*). São hipóteses de produção de prova sem urgência, diversamente da situação prevista no inciso I. Permite-se a produção da prova no interesse exclusivo do requerente, como direito autônomo à prova, sem vinculação ao direito material. Mas há divergências sobre a configuração da tutela cautelar. Há quem mencione que a disciplina da produção antecipada de prova tem objeto diverso. Ocorre que a redação do inciso I pressupõe efetivo risco de a prova não ser viabilizada caso sua produção ficar para mais adiante. Por isso, a prova antecipada com referido fundamento tem natureza “assecuratória”, com “caráter conservativo” para impedir perecimento e justifica-se ante o risco de a produção não ser mais possível em razão de demora até o momento em que normalmente seria produzida. Sem dúvida, em muitos casos de improbidade administrativa estará presente o interesse cautelar em assegurar a prova. Certamente, será a hipótese mais frequente. E mais: a iniciativa poderá ser daquele futuro autor, que proporá a ação, ou de quem poderá vir a ocupar o polo passivo, pois cada qual poderá ter específico interesse. *Código de Processo Civil
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O ato administrativo observará o princípio de ' (Em ação de improbidade administrativa)'."
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"As regras de ' (Em ação de improbidade administrativa)' foram aplicadas diretamente."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: (em ação de improbidade administrativa)
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico