É, ou at fundação de pe vo et

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   É, ou at fundação de pe vo et
ID Semântico: cadip2022:e-ou-at-fundacao-de-pe-vo-et
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

em suma, um patrimônio qualificado por um fim a quem a lei torga personalidade jurídica para que possa exercer sua ividade. (...) O traço distintivo das fundações em relação às Coel mais pessoas jurídicas é que nelas não há associação de Maga ssoas, mas tão-somente a formação de um patrimônio Cost ltado a um fim de interesse social (educativo, assistencial, c.), ao qual a lei conferirá personalidade.

  • Referência/Fundamentação:* ho, Paulo lhães da a (2004, p. 84)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'É, ou at fundação de pe vo et'." "As regras de 'É, ou at fundação de pe vo et' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: é, ou at fundação de pe vo et

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)