É p sujeito passivo c (dir. tributário) s r s

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   É p sujeito passivo c (dir. tributário) s r s
ID Semântico: cadip2022:e-p-sujeito-passivo-c-dir-tributario-s-r-s
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade ecuniária. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - ontribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a CTN, ituação que constitua o respectivo fato gerador; II - esponsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, ua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

  • Referência/Fundamentação:* art. 121

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'É p sujeito passivo c (dir. tributário) s r s'." "As regras de 'É p sujeito passivo c (dir. tributário) s r s' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: é p sujeito passivo c (dir. tributário) s r s

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)