Ação Acessória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Ação Acessória
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/acao-acessoria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- (dir. prc. civ.)* É a que se liga a uma ação principal, sendo proposta perante o juiz competente para decidir da ação principal. Constituem ações acessórias: a tutela provisória de urgência antecipada; a sobrepartilha; a nulidade de partilha; a ação cautelar preparatória de ação rescisória; a tutela provisória de urgência de natureza cautelar; a ação para evitar os azares do *periculum in mora*, desde que haja *fumus boni iuris*; a efetuada mediante arrolamento de bens; o registro de protesto contra alienação de bens; o arresto; o sequestro; a sustação de protesto; o depósito preparatório da ação; a interpelação; a habilitação incidente etc.
- Nota Adicional:* Ação que, sem vida própria, segue o rito processual da principal, porque nela é gerada e processada. A reconvenção é uma ação acessória
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Como bem está a indicar a significação etimológica do termo que a qualifica, ação acessória é a que, sem vida própria, surge anexa à principal, porque dentro dela se gera e se processa, seguido o seu rito processual. A reconvenção é uma ação acessória. A oposição é uma ação acessória. Embora, por vezes, a ação acessória possa firmar-se num processo acessório , que se formule dentro da ação principal , o processo acessório , bem se distingue da ação acessória que ele, como poderemos ver, tanto pode se processar dentro como fora da ação principal. Vide: Processo acessório . Em regra a competência para o conhecimento da ação acessória é a do juiz da causa principal desde que, em princípio, sua condição de acessória implica na simultaneidade de processo ( simultaneus processus ), em consequência do que traz também a conexão da competência. Vide: Ação conexa .
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Ação que, sem vida própria, segue o rito processual da principal, porque nela é gerada e processada. A reconvenção é uma ação acessória.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Ação Acessória nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Ação Acessória de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação acessória
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)