| ID Semântico: |
de-placido:acao-de-partilha |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É o direito que assiste aos herdeiros de vir pedir a partilha dos bens deixados pelo de cujus , no intuito de fazer cessar a comunhão hereditária. É processo que se segue ao inventário, não sendo, no entanto, de sua essência que sempre haja procedimento judicial. É o caso da partilha amigável , ou feita pelos pais . A ação de partilha prescreve em trinta anos, exceto quando os bens estão possuídos em comum, por se acharem pro indiviso . A partilha pode também ser requerida pelos cessionários ou pelos credores dos herdeiros. O pedido de partilha é deferido por um despacho, que se conhece pela designação de despacho de deliberação de partilha , dado após a terminação do inventário, e nele podem ser solucionadas todas as questões que devam ser esclarecidas, antes que a partilha se faça efetivamente. Vide: Partilha .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Ação de partilha' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É o direito que assiste aos herdeiros de vir pedir a partilha dos bens deixados pelo de cujus , no i..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ação de partilha
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva